Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2020 – nº 312

São Paulo, 21 de dezembro de 2020.

Assunto: Licença sem vencimentos – artigo 202 da Lei 10.261/1968

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, informa que considerando a necessidade de garantir o corpo docente necessário para cumprir os 200 dias letivos e contemplar o projeto pedagógico da Pasta, acrescido da excepcionalidade do cenário de pandemia, a concessão da licença sem vencimento prevista no artigo 202 da Lei 10.261/68, apenas ocorrerá em caráter excepcional, após análise criteriosa da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos mediante expediente devidamente formalizado, conforme orientações abaixo:

O servidor interessado deverá formalizar a solicitação, por meio de requerimento na sua unidade de classificação constando a justificativa.

O superior imediato deverá avaliar se a concessão da licença não prejudicará o bom andamento dos serviços, e, sendo favorável ao afastamento deverá expedir uma declaração de anuência;

No caso de docente deve-se expedir declaração acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 72/2020;

Após a expedição dos documentos  encaminhar para a Diretoria Regional de Ensino para ratificação do Dirigente e prosseguimento do expediente.

PRORROGADO edital de inscrição para a função de PCNP de Matemática

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ARAÇATUBA

Comunicado

Prorrogação do edital de Inscrição para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, de 01-12-2020

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação de inscrição para seleção de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 34/2018, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, de 17-04-2019:

1 PCNP de Matemática

I – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

Período de inscrição: de 18-12-2020 a 19/02/2021

Local: Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba

Rua Antônio João, 130 – Jardim Bandeirantes – Araçatuba -SP.

Horário: das 9h às 17h – Sala 31.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEDUC (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério.

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras.

Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEDUC e outros;

Para Docente Adido: comprovante da situação;

Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

Proposta de Trabalho para a função pretendida – que deverá conter em um de seus tópicos o Plano de Formação para os Professores de Matemática, com propostas/ações para melhorar a aprendizagem dos alunos, impactando nos índices IDESP/IDEB da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba.

3) Das Entrevistas: Data e local: a ser agendado

II – DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

1º – O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.

Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato; Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

Analisar/verificar, no momento da entrevista, os conhecimentos do candidato sobre as atuais Ações, os Projetos e Programas da SEDUC (MMR, INOVA, CONVIVA, CMSP, NOVOTEC, entre outros) relevantes à área de atuação do Professor Coordenador e Professor de Matemática.

Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEDUC.

Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEOPEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, de 17-04-2019, cujo detalhamento encontra-se nas disposições da Resolução SE-75 de 30-12-2014, com alterações das Resoluções 65/2016, 6/2017 e 34/2018, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

  1. a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
  2. b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
  3. c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
  4. d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1 – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2 – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP/SAEB (observar, realizar e compreender);

d.3 – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP/SAEB, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

  1. a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
  4. d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
  6. f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/ Aula;

  1. g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou virtuais, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
  2. h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares as áreas pela qual é responsável:

  1. a) Linguagens
  2. b) Matemática
  3. c) Humanas,
  4. d) Educação Especial
  5. e) Tecnologia Educação
  6. d) Projetos Especiais

V – Da Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a sua proposta de trabalho, contendo:

1 – Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

2 – Área de Conhecimento/Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.

3 – Justificativas e resultados esperados, incluindo: – diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado pelos resultados do SARESP/IDESP das unidades escolares; – justificativa da função pretendida; – resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP.

4 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.

5 – Proposta de formação, acompanhamento e devolutivas do próprio projeto de trabalho, estratégias para garantir a execução do projeto na Diretoria de Ensino e nas escolas e formas de avaliação do trabalho realizado.

6 – Formas de registros.

7 – Plano de Formação para os Professores de Matemática, com propostas/ações para melhorar a aprendizagem dos alunos, impactando nos índices IDESP/IDEB da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1) As etapas deste processo de seleção não poderão ser realizadas por procuração.

2) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

3) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição, bem como, não será devolvidos os documentos constantes da proposta;

4) O horário regular de trabalho do PCNP é das 8h às 17h (com uma hora de almoço, obrigatória). Quando houver necessidade da própria Diretoria, o horário poderá ser alterado para atendimento de demanda específica.

5) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da diretoria acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.

6) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Araçatuba-SP, 11 de dezembro de 2020.

 

Fátima Regina Preti

RG 21.960.214-1

Dirigente Regional de Ensino

Editais de Credenciamento – 2021

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

– Edital de credenciamento 2021 – Para área de Ensino Fundamental – Anos Iniciais


PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI

Edital de Credenciamento para Atuação em 2021

– Comunicado GDRE no 86/2020- Informações complementares referente ao Edital Anexo de Credenciamento do Programa Ensino Integral no ano de 2021.


CEEJA ARAÇATUBA

1º Edital de Credenciamento Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos

Ficha de Inscrição para Credenciamento de candidatos à docência – Ano 2021


CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

classificação final de docentes inscritos para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas em 2021

Edital de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas


PROGRAMA SALA DE LEITURA

Classificação resultante do credenciamento para atuação nas Salas e Ambientes de Leitura em 2021

– Edital de Credenciamento – Sala de Leitura

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOCENTES INSCRITOS PELO ARTIGO 22 – ATRIBUIÇÃO EM 15/12

CLASSIFICAÇÃO DOCENTES INSCRITOS PELO ARTIGO 22 – ATRIBUIÇÃO EM 15/12/2020 –

Prezado(a) Professor(a),

 

Verificamos que você está inscrito para o processo de atribuição de aulas pelo artigo 22 da Lei completar 444/85 na Diretoria de Ensino de Araçatuba.

Como estamos num momento de pandemia, sendo necessário seguir rigorosamente os protocolos sanitários e de prevenção ao COVID-19, realizaremos a atribuição no dia 15/12/2020, na sala 27, na sede da Diretoria de Ensino de Araçatuba, localizada na Rua Antonio João, nº 130 – Bairro Bandeirantes – Araçatuba/SP, seguindo a ordem de classificação por pontuação de todos os inscritos nos horários determinados abaixo:

 

Do nº 01 ao 08 – a partir das 13h;

Do nº 09 ao 16 – a partir das 14h;

Do nº 17 ao 23 – a partir das 15h;

Do nº 24 ao 30 – a partir das 16h.

 

O arquivo com a planilha de classificação se encontra abaixo.

No momento da sessão de atribuição você deverá apresentar a seguinte documentação: documento de identificação com foto (RG ou CNH), modelo CGRH preenchido e devidamente assinado pelo Diretor da Escola de origem e comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas 2021.

 

Lembramos que, conforme decreto estadual 64959 de 04 de maio de 2020 o uso de máscara é obrigatório.

Sendo possível, solicitamos também o uso de protetor facial (face shield).

Teremos a disposição álcool em gel para higienização das mãos.

 

Caso necessite de mais orientações, estamos a disposição pelos telefones: 18-3607-7472(Sandra)/ 3607-7420(Climene)

 

Comissão de Atribuição de Aulas – 2020/2021

Diretoria de Ensino – Região Araçatuba

CAED – Avaliação Processual do 3º Bimestre

Clique Aqui

 

IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público

TERMO DE INSCRIÇÃO / CANCELAMENTO DE AGREGADO

Termo  de Inscrição/ Cancelamento de Agregado 

 

Rede estadual de Araçatuba ganha mais três escolas PEI

As escolas estaduais “Professor Ary Bocuhy”, “Professora Maria Apparecida Balthazar Poço” e “Professora Maria do Carmo Lélis”, de Araçatuba, passarão a ser atendidas pelo PEI (Programa de Ensino Integral), a partir do ano que vem. Antes, as unidades atuavam como ensino regular.

Agora, das 33 escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba, 12 são pertencentes ao PEI. Além das três novas, possuem ensino integral: E. E. “Altina Moraes Sampaio”; E. E. “Professor Jorge Corrêa”; E. E. “Doutor Joubert de Carvalho”; E. E. “Professora Licolina Vilela Reis Alves”; E. E. “Luiz Gama”, E. E. “Professora Vaniolê Dionysio Marques Pavan” – todas em Araçatuba –; E. E. “Professor Olímpio Camargo” (de Bento de Abreu); E. E. “João Arruda Brasil” (de Guararapes) e E. E. “David Golia” (de Valparaíso).

O aumento faz parte do programa de expansão anunciado pelo Governo de São Paulo, em dezembro de 2019.

As escolas que manifestaram interesse em aderir ao programa obedeceram a critérios estabelecidos pela Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), como ter mais de 12 salas de aulas. Levou-se em conta, ainda, o grau de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade que a escola atende.

Ensino integral

Os alunos contam com o apoio do professor tutor para fortalecer na sua excelência acadêmica e na orientação do projeto de vida. Também frequentarão disciplinas eletivas escolhidas de acordo com seus objetivos.

Geralmente, a carga horária é de até nove horas e meia – na rede regular, a jornada é de cinco horas e 35 minutos – na E. E. “Professor Ary Bocuhy” serão dois turnos de sete horas. Os professores e servidores que atuam no programa receberão gratificações.

Vantagens

O investimento no ensino integral é previsto por metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação, que determinam que 50% das escolas devem oferecer esta modalidade de ensino até 2024 e 2026, respectivamente.

Estudos apontam que o ensino integral melhora a aprendizagem dos alunos e aumenta a empregabilidade e renda dos egressos.

Matrículas abertas para o CEL em 2021

Oportunidade para quem estuda nas escolas estaduais de Araçatuba: matrículas abertas para cursar Espanhol, Francês e Inglês no ano que vem. Quem se interessar, pode solicitar a ficha de inscrição pelo WhatsApp, no número de contato que está no anúncio abaixo.

 

Edital Sala de Leitura

O Diretor da EE. PROFESSOR AIMONE SALA torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição o docente interessado em atuar na SALA DE LEITURA.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ON LINE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – SED CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO – 2020