PRORROGADO edital de inscrição para a função de PCNP de Matemática

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ARAÇATUBA

Comunicado

Prorrogação do edital de Inscrição para o Preenchimento da Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, de 01-12-2020

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação de inscrição para seleção de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 34/2018, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, de 17-04-2019:

1 PCNP de Matemática

I – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

Período de inscrição: de 18-12-2020 a 19/02/2021

Local: Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba

Rua Antônio João, 130 – Jardim Bandeirantes – Araçatuba -SP.

Horário: das 9h às 17h – Sala 31.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEDUC (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério.

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras.

Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEDUC e outros;

Para Docente Adido: comprovante da situação;

Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

Proposta de Trabalho para a função pretendida – que deverá conter em um de seus tópicos o Plano de Formação para os Professores de Matemática, com propostas/ações para melhorar a aprendizagem dos alunos, impactando nos índices IDESP/IDEB da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba.

3) Das Entrevistas: Data e local: a ser agendado

II – DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após mani festação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

1º – O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.

Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato; Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

Analisar/verificar, no momento da entrevista, os conhecimentos do candidato sobre as atuais Ações, os Projetos e Programas da SEDUC (MMR, INOVA, CONVIVA, CMSP, NOVOTEC, entre outros) relevantes à área de atuação do Professor Coordenador e Professor de Matemática.

Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEDUC.

Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEOPEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no artigo 75 do Decreto 64.187/2019, de 17-04-2019, cujo detalhamento encontra-se nas disposições da Resolução SE-75 de 30-12-2014, com alterações das Resoluções 65/2016, 6/2017 e 34/2018, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

  1. a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
  2. b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
  3. c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
  4. d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1 – dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2 – dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP/SAEB (observar, realizar e compreender);

d.3 – das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP/SAEB, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

  1. a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
  4. d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
  6. f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/ Aula;

  1. g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou virtuais, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
  2. h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares as áreas pela qual é responsável:

  1. a) Linguagens
  2. b) Matemática
  3. c) Humanas,
  4. d) Educação Especial
  5. e) Tecnologia Educação
  6. d) Projetos Especiais

V – Da Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a sua proposta de trabalho, contendo:

1 – Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).

2 – Área de Conhecimento/Disciplina em que pretende atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.

3 – Justificativas e resultados esperados, incluindo: – diagnóstico da Diretoria de Ensino, fundamentado pelos resultados do SARESP/IDESP das unidades escolares; – justificativa da função pretendida; – resultados esperados no exercício de suas funções de PCNP.

4 – Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver.

5 – Proposta de formação, acompanhamento e devolutivas do próprio projeto de trabalho, estratégias para garantir a execução do projeto na Diretoria de Ensino e nas escolas e formas de avaliação do trabalho realizado.

6 – Formas de registros.

7 – Plano de Formação para os Professores de Matemática, com propostas/ações para melhorar a aprendizagem dos alunos, impactando nos índices IDESP/IDEB da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1) As etapas deste processo de seleção não poderão ser realizadas por procuração.

2) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

3) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição, bem como, não será devolvidos os documentos constantes da proposta;

4) O horário regular de trabalho do PCNP é das 8h às 17h (com uma hora de almoço, obrigatória). Quando houver necessidade da própria Diretoria, o horário poderá ser alterado para atendimento de demanda específica.

5) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da diretoria acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas apresentadas.

6) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Araçatuba-SP, 11 de dezembro de 2020.

 

Fátima Regina Preti

RG 21.960.214-1

Dirigente Regional de Ensino