NVE – Núcleo de Vida Escolar

E-mail:

dearcnve@educacao.sp.gov.br

Nome Cargo
MARILISA APARECIDA TAVELIN O’RA DIRETOR I
REINALDO AUGUSTO FADIL NASCIMENTO OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

Atribuições do NVE:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 76

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;
2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;
2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;