Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH 2020 – nº 312

São Paulo, 21 de dezembro de 2020.

Assunto: Licença sem vencimentos – artigo 202 da Lei 10.261/1968

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, informa que considerando a necessidade de garantir o corpo docente necessário para cumprir os 200 dias letivos e contemplar o projeto pedagógico da Pasta, acrescido da excepcionalidade do cenário de pandemia, a concessão da licença sem vencimento prevista no artigo 202 da Lei 10.261/68, apenas ocorrerá em caráter excepcional, após análise criteriosa da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos mediante expediente devidamente formalizado, conforme orientações abaixo:

O servidor interessado deverá formalizar a solicitação, por meio de requerimento na sua unidade de classificação constando a justificativa.

O superior imediato deverá avaliar se a concessão da licença não prejudicará o bom andamento dos serviços, e, sendo favorável ao afastamento deverá expedir uma declaração de anuência;

No caso de docente deve-se expedir declaração acerca da existência de docentes para assumir a classe ou as aulas que serão declaradas livres em observância ao artigo 4º, § 6º, da Resolução SE 72/2020;

Após a expedição dos documentos  encaminhar para a Diretoria Regional de Ensino para ratificação do Dirigente e prosseguimento do expediente.