NAD – Núcleo de Administração

E-mail:

dearcnad@educacao.sp.gov.br

Nome Cargo
HEBER THIAGO P. SANTOS DIRETOR I
ELAINE CRISTINA FERREIRA BOLANDIM ANALISTA ADMINISTRATIVA
FERNANDA VIVEIROS HERRERA ANALISTA ADMINISTRATIVA
FERNANDO RASTEIRO KAKUHAMA OFICIAL ADMINISTRATIVO
GUILHERME PILIELO DA SILVA ASSESSOR II
HIGINO TESIN PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

Atribuições do NAD:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 78

(…)

II – por meio de seus Núcleos de Administração:

a) em relação a comunicações administrativas:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;

b) em relação à administração patrimonial:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c) em relação às atividades de zeladoria:

1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;