PROGRAMA PÉ DE MEIA

A Seduc aderiu ao programa Pé de Meia do Governo Federal. Trata-se da oferta de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no Ensino Médio público.

São elegíveis aos estudantes de baixa renda regularmente matriculados no Ensino Médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade aos que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos.

A elegibilidade obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ser associada a outros critérios relacionados, nos termos do regulamento, em especial: I – à situação de vulnerabilidade social; II – à matrícula em escola em tempo integral; e III – à idade do estudante contemplado.

Para que o estudante permaneça no Programa, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  1. efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  2. frequência escolar mínima de 80% (oitenta por cento) do total de horas letivas;
  3. conclusão do ano letivo com aprovação;
  4. participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio;
  5. participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público;
  6. participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA elegíveis ao recebimento do incentivo.

A verificação dos requisitos e a operacionalização do incentivo ficarão sob a responsabilidade da autoridade competente federal responsável pela área de educação. O estado é responsável pelo envio das informações sobre matrículas, frequência e demais requisitos coletadas através da SED periodicamente ao Governo Federal.

A primeira base de dados foi enviada em 06/03/2024 e a partir do dia 25/03/2024, as informações completas de todos os alunos enviados estarão disponíveis no Sistema Gestão Presente. Servidores da Coordenadoria de Informação Tecnologia Evidências e Monitoramento operam este sistema para a transmissão de informações mensais aos gestores federais do programa.

Há possibilidade de incluir novos estudantes ou corrigir os dados enviados em até 3 (três) meses da data original de envio, sem prejuízo aos alunos. Ou seja, os estudantes que atenderem aos critérios e cujos dados forem enviados dentro desse prazo receberão o benefício retroativamente.

É importante que os senhores orientem as unidades escolares a cadastrar corretamente o CPF e NIS dos estudantes no cadastro de alunos da Seduc.

Estamos encaminhando arquivos, por Diretoria dos alunos que não constam CPF e NIS, para que as unidades escolares façam as inclusões dos mesmos até a data de 28/03/2024, para o envio ao Governo Federal dos dados atualizados.

O aluno poderá visualizar as suas informações referentes à participação no Programa, inclusive se ele é elegível, se cadastrando no APP Jornada do Estudante (é necessário ter cadastro no GOV.BR). O APP está disponível para download no APP Store ou Google PLay.

A partir da demanda do MEC, a CAIXA abrirá uma conta de forma automática para os estudantes que ainda não tiverem conta aberta na modalidade aceita pelo Programa. A conta digital será em nome do estudante e pode ser acessada pelo App CAIXA Tem.

Para os estudantes menores de 18 anos, será necessária a autorização do Responsável Legal para que o próprio estudante possa movimentar a sua conta.

Para informações aos estudantes, o canal oficial que o MEC disponibiliza é o telefone 0800 616161.

Legislação:

Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024

Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024

Portaria nº 83, de 7 de fevereiro de 2024

Portaria nº 84, de 7 de fevereiro de 2024