IMPLANTAÇÃO DE TURMAS DE ITINERÂNCIA:

I – DA INSTRUÇÃO DO EXPEDIENTE PARA AEE NA MODALIDADE ITINERANTE

Se a escola NÃO CONTAR COM ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL, o Diretor de Escola deverá

assegurar a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com Professor

Especializado, na MODALIDADE ITINERANTE, na área específica da necessidade do aluno. A autorização do AEE na Modalidade Itinerante se dá por meio de processo, autuado na Diretoria de Ensino, cuja competência para autorizar é do Dirigente Regional de Ensino. Todavia, compete ao Diretor de Escola assegurar os procedimentos necessários e instruir o expediente, com todos os documentos necessários para o referido processo, conforme sequência abaixo:

01- Ofício do Diretor da unidade escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, especificando a natureza da demanda existente e justificando a modalidade itinerante de atendimento (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO);mãozinha – Primal Brasil

02- Plano de atendimento, indicando o número de aulas semanais, informações sobre local e horários de atendimento, os recursos disponíveis, etc. (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO)

03- Planilha em papel timbrado da escola contendo: nome, RA, série/ano, turma, período em que estuda, escola de origem do aluno a ser atendido (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO);

04- Ficha de cada aluno, obtida no Sistema de Cadastro de Alunos (Secretaria Escolar Digital – SED), com identificação das respectivas necessidades. Para acessar e imprimir a Ficha do Aluno, basta acessar a plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED), por meio do endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/. Para ter acesso ao ambiente virtual, o servidor deverá digitar o login e senha de acesso, nos espaços indicados e seguir os passos: (CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL);

05- Avaliação Pedagógica Inicial de cada aluno, realizada pelo Professor Coordenador Pedagógico, juntamente com os Professores Especialistas das disciplinas do Currículo, devendo ser devidamente carimbada e assinada pelo Professor Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola. OBS: A Avaliação pedagógica deve ser descritiva, bem detalhada, apontando principalmente quais são as dificuldades, tanto acadêmicas, quanto da vida diária do aluno. CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO

06- Cópia reprográfica da Avaliação clínica (médica ou psicológica) do aluno, para comprovação da deficiência (DA, DI, DV, DM ou DF), autismo ou superdotação.

OBS: Todas as cópias reprográficas dos documentos deverão ser autenticadas, com o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, devidamente assinada pelo secretário ou Diretor de Escola.

 

Registro do Professor da Itinerância

Anexo I da Instrução CGEB, de 14/01/2015 (Avaliação Inicial)

Anexo II da Instrução CGEB, de 14/01/2015 (Plano de Atendimento Individualizado)

 

Registro do Professor Especialista em Currículo

Anexo III da Instrução CGEB, de 14/01/2015 (Acessibilidade Curricular)