IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TURMAS EM SALAS DE RECURSOS EXISTENTES

]IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TURMAS EM SALAS DE RECURSOS EXISTENTES:

 Caso a escola já conte com o Atendimento Educacional Especializado (AEE), em Sala de Recurso (SR), devidamente autorizada, ao receber mais alunos que ultrapassem o limite de 07 (sete) por turma, no mesmo período, ou que contem com matrícula de aluno (s) em classes/salas do ensino regular, no mesmo período de funcionamento do AEE – SR, necessitará abrir NOVA TURMA PARA O AEE EM SALA DE RECURSO, com vistas a garantir o direito do aluno. Para isso, deverá instruir devidamente o expediente, a ser encaminhado à Diretoria de Ensino, COM TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS da necessidade de criação de nova turma de AEE – SR, conforme sequência abaixo:

 01- Ofício do Diretor da unidade escolar dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, especificando a natureza da demanda existente (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO);

 02- Planilha em papel timbrado da escola contendo: nome, RA, série/ano, turma, período em que estuda, escola de origem do aluno a ser atendido (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO);

 03- Ficha de cada aluno, obtida no Sistema de Cadastro de Alunos (Secretaria Escolar Digital – SED), com identificação das respectivas necessidades. Para acessar e imprimir a Ficha do Aluno, basta acessar a plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED), por meio do endereço eletrônico: www.sed.educacao.sp.gov.br. Para ter acesso ao ambiente virtual, o servidor deverá digitar o login e senha de acesso, nos espaços indicados e seguir os passos: (CLIQUE AQUI E ACESSE O TUTORIAL);

 04- Avaliação Pedagógica Inicial de cada aluno, realizada pelo Professor Especializado da Sala de Recursos, juntamente com os Professores Especialistas das disciplinas do Currículo, devendo ser devidamente carimbada e assinada pelo Professor Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola.

OBS: A Avaliação Pedagógica deve ser descritiva, bem detalhada, apontando principalmente quais são as dificuldades, tanto acadêmicas, quanto da vida diária do aluno. (CLIQUE AQUI E ACESSE O MODELO DO DOCUMENTO);

05- Cópia reprográfica da Avaliação clínica (médica e/ou psicológica) do aluno, para comprovação da deficiência (DA, DI, DV, DM ou DF), autismo ou superdotação.

OBS: Todas as cópias reprográficas dos documentos deverão ser autenticadas, com o carimbo de “CONFERE COM O ORIGINAL”, devidamente assinada pelo GOE ou Diretor de Escola.