EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 72, de 13-10-2020, Resolução SE nº 44/2014, alterada pelas Resoluções SE nº 43 e 83 de 2018, e demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Do idioma

1) Inglês

II – Da inscrição

1) Datas, horários e locais:

Período: de 27/01/2021 até o dia 06/02/2021.

Horário: 9h às 12h e 14h às 16h

Local: Diretoria de Ensino Região Araçatuba – Rua Antônio João nº 130, Jardim Bandeirantes – Araçatuba/SP – sala 04

2) Requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou

b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou

d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado

e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2020 e também inscrito, especialmente para este projeto em 2020, na Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar em envelope devidamente identificado com nome e RG a documentação abaixo:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato no ato da inscrição;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou

f) atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

l) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

m) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos quatro anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

o) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

p) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021 nesta Diretoria de Ensino, constando a categoria funcional pertencente (impresso do sistema da Secretaria Digital – SED) e também a opção para atuar nos projetos da pasta;

III– Da pontuação

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);

b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);

c) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);

d) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia (ANEXO C);

2) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

b) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

c) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;

d) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da inscrição, 5 (cinco) pontos;

e) diploma de doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição, 10 (dez) pontos.

IV – Da classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2021 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

V – Das disposições finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas será divulgado no site da Diretoria de Ensino: http://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/;

4) O resultado do credenciamento pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino: http://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/;

5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no 1º semestre do ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada;

6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Professores Coordenadores responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino;

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação poderão determinar alterações do presente edital.

Araçatuba, 27 de janeiro de 2021.

Fátima Regina Preti

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Araçatuba

 

Anexos A B C

https://drive.google.com/file/d/1kfA66Wk8hP9SR_Uj2B_vxq9bYamJXx1n/view?usp=sharing