EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A E.E. PROFª NILCE MAIA SOUTO MELO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar - COE.

I - Disposições Iniciais: A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
  • Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV - Entrevista A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V - Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual - 2023 (data base 30/06/2023) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições

Local: EE Profª Nilce Maia Souto Melo e/ou  através do e-mail  da escola – e029762a@educacao.sp.gov.br

Período: 22/09; 25 e 26/09/2023

Horário: Das 8h às 17h

VII - Disposições finais
  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
 Araçatuba, 21 de setembro de 2023.