Conselho de Escola

Calendário para Processo de Constituição do Conselho de Escola – 2023  – Clique Aqui

 

Aos Diretores de Divisão Regional, Divisão Especial do Vale do Ribeira, Delegados de Ensino e Diretores de Escola.
Considerando que:

- o artigo 95 da Lei Complementar n.º 444, de 27-12-85, que dispõe sobre o Conselho de Escola, é auto-aplicável, dispensando, portanto, regulamentações;
- a eleição do Conselho de Escola deve realizar-se no primeiro mês letivo;
- inúmeras foram as consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre diversos aspectos 
do Conselho de Escola.

O Senhor Secretário de Estado da Educação determina que seja divulgado o texto abaixo, 
com a finalidade de responder a dúvidas apresentadas por integrantes das Unidades 
Escolares e por Autoridades de Ensino.

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Equipes Regionais de Apoio à Gestão Democrática (ERGD) - 

Gestão Democrática Leitura Inicial
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Conselho de Escola
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