Resolução Seduc – 98, de 22-12-2020
Autoriza e regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto 47.992, de 01-08-2003, que dispõe sobre as contratações e o uso de serviços de telefonia móvel pela administração pública direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a utilização de serviço móvel celular pelos servidores da Secretaria da Educação:
I – que possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12- 1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;
II – Integrantes do Quadro do Magistério;
III – Integrantes do Quadro de Apoio Escolar;
§1º – A autorização de que trata o “caput” deste artigo poderá ser solicitada apenas por servidores em exercício nas Unidades Escolares e nas Diretorias Ensino.
§2º- Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores.
Artigo 2º – Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução receberão um chip de smartphone, com as seguintes funcionalidades:
I – pacote mensal de dados de internet com franquia mínima de 5 (cinco) gigabytes mensais;
II – mínimo de 200 minutos de ligação para telefones de qualquer operadora de telefonia mensais;
III – mínimo de 200 mensagens de texto (SMS) mensais;
IV – utilização ilimitada ao aplicativo Whatsapp, sem cobrança de consumo de dados de internet.
Artigo 3º – Os servidores que atenderem aos termos desta Resolução deverão:
I – assinar termo de responsabilização a ser disponibilizado na plataforma Secretaria Digital Escolar – SED;
II – realizar as atividades previstas no artigo 4º desta Resolução;
III – possuir equipamento tecnológico tipo smartphone em condições de uso.
Artigo 4º – A continuidade da disponibilização das funcionalidades, dispostas no artigo 2º desta Resolução, estará condicionada à atuação dos profissionais da educação, observadas as seguintes atividades:
I – Professor Coordenador, Vice-Diretor ou Diretor:
1. organizar os servidores da unidade escolar para contato com alunos, responsáveis, equipamentos da Assistência Social e Conselho Tutelar;
2. realizar reuniões com pais ou responsáveis dos alunos faltantes;
3. comunicar o Conselho Tutelar quando do insucesso de contato com os familiares em última instância.
II – Docente com aulas e classes atribuídas:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc.
III – Docente de programas e projetos da Pasta:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. utilizar plataformas digitais de aprendizagem definidas pela Seduc.
IV – Agente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências dos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
V – Gerente de Organização Escolar:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar equipamentos da assistência social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
VI – Agente de Serviços Escolares:
1. entrar em contato com alunos faltantes ou que não estejam acompanhando atividades presenciais ou remotas;
2. entrar em contato com responsáveis para comunicar as ausências ou falta de realização de atividades pelos alunos;
3. contatar as equipes competentes da Assistência Social para mobilização conjunta para identificação dos alunos.
§ 1º – Caberá à Seduc monitorar o cumprimento das condicionalidades acima por cada servidor através de sistema específico.
§ 2º – Os servidores que não cumprirem o disposto nos incisos do caput deste artigo, observadas as respectivas atividades terão o serviço móvel celular suspenso no mês subsequente.
§ 3º – Em caso de recorrência no descumprimento das condicionalidades, poderá a Administração suspender definitivamente a utilização dos serviços de telefonia móvel nos termos do § 2º do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 5º- As atividades previstas no artigo 4º desta Resolução deverão ser periodicamente registradas pelos docentes e acompanhadas pelos gestores das unidades escolares e Supervisores de Ensino.
Parágrafo único – O registro e o acompanhamento a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser feitos através do Sistema de Monitoramento do Abandono Escolar – SMAE disponível na Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 6º- A Coordenadoria Pedagógica – Coped, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 7º- A utilização dos serviços móveis de telefonia e pacote de dados para busca ativa de alunos, além dos requisitos estabelecidos nesta resolução se subordina ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 5° do Decreto 47.992, de 1 de agosto de 2003
Artigo 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Chip com internet: prazo de adesão de alunos da rede estadual de SP é prorrogado até a próxima sexta-feira
Alunos da rede estadual de SP priorizados com chip de internet devem agendar retirada nas escolas
https://youtu.be/C_cj6ah6S4s
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Projeto Fundação Casa – 2021
| CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES INSCRITOS (CATEGORIA O) PARA O PROJETO FUNDAÇÃO CASA – 2021 | ||
| NOME | RG | DISCIPLINA |
| Fabrício dos Santos de Atoguia | 41.806.996-7 | História / Sociologia |
| Veridiana Palmieri Antonio | 41.513.510-2 | História |
| Lilian Rubiana Aparecida Sales | 32.366.084-8 | História |
| Kátia Carine Costa | 33.976.404-1 | Geografia |
| Odete Rocha de Oliveira Olímpio | 19.181.778-8 | Geografia |
| Érick Kenji Doi | 38.666.695-7 | Física / Matemática |
| Thaís Galves Domingos Gonçalves de Souza | 46.209.270-9 | Pedagogia |
| Andreia Nascimento de Oliveira | 32.988.303-3 | Pedagogia |
| Lilian Rubiana Aparecida Sales | 32.366.084-8 | Pedagogia |
| Henrique Paupitz Nucera | 28.181.990-7 | Ed. Física / Biologia |
Informamos que de acordo com o inciso VII, da Portaria CGRH-3, de 26-1-2021, a divulgação do Resultado Final dos professores incritos pelo Portal do Banco de Talentos, será dia 23-3-2021, às 19h no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br. Por esse motivo os professores inscrito pelo portal citado só poderão ter aulas atribuídas ou participarem das atribuições a partir desta data.
Classificação do primeiro Credenciamento Emergencial – PEI
Classificação Final – Pós Recurso

Tutorial: Manifestação de Interesse – Atribuição Online– Novo
Classificação Final-pós recurso- Inscrição Emergencial -2022
– Inscrições deferidas – Apresentação em ordem alfabética.
Enviar e-mail solicitando recurso e documentação comprobatória, se necessário, para o e-mail: atribuicaosupervisao@gmail.com
Edital de Cadastramento Emergencial para Docentes - Retificado EM 25/03/2022
Cronograma:
Período de inscrições: 25/02/2022 a 09/03/2022
Classificação Intermediária (parcial): 29/032022
Período de Recursos: 30 e 31 /03/2022
Classificação Final (pós-recurso): 01/04/2022
Inscrição online através do link: Fechado https://forms.gle/3WKr7yity3TSH4vc6 Obs: Lembramos que os docentes já inscritos no Processo de Atribuição de aulas 2022 e no Processo Seletivo Simplificado Banco de Talentos 2022 não precisam realizar o cadastramento emergencial.
CEL de Araçatuba

A Diretoria de Ensino – Região Araçatuba torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial
- Vagas para o 1º Credenciamento Emergencial
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – CEL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CENTROS DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Araçatuba, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 72, de 13-10-2020, Resolução SE nº 44/2014, alterada pelas Resoluções SE nº 43 e 83 de 2018, e demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Do idioma
1) Inglês
II – Da inscrição
1) Datas, horários e locais:
Período: de 27/01/2021 até o dia 06/02/2021.
Horário: 9h às 12h e 14h às 16h
Local: Diretoria de Ensino Região Araçatuba – Rua Antônio João nº 130, Jardim Bandeirantes – Araçatuba/SP – sala 04
2) Requisitos:
a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou
b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou
d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2020 e também inscrito, especialmente para este projeto em 2020, na Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba.
3) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar em envelope devidamente identificado com nome e RG a documentação abaixo:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato no ato da inscrição;
b) RG (cópia acompanhada do original);
c) CPF (cópia acompanhada do original);
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
f) atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
l) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos quatro anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
o) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
p) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021 nesta Diretoria de Ensino, constando a categoria funcional pertencente (impresso do sistema da Secretaria Digital – SED) e também a opção para atuar nos projetos da pasta;
III– Da pontuação
1) Quanto ao tempo de serviço:
a) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);
b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);
c) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);
d) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia (ANEXO C);
2) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
b) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base: 02/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
c) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
d) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da inscrição, 5 (cinco) pontos;
e) diploma de doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição, 10 (dez) pontos.
IV – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2021 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.
V – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas será divulgado no site da Diretoria de Ensino: http://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/;
4) O resultado do credenciamento pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino: http://dearacatuba.educacao.sp.gov.br/;
5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela Diretoria de Ensino, no 1º semestre do ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada;
6) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Professores Coordenadores responsáveis pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino;
8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Educação poderão determinar alterações do presente edital.
Araçatuba, 27 de janeiro de 2021.
Fátima Regina Preti
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Araçatuba
https://drive.google.com/file/d/1kfA66Wk8hP9SR_Uj2B_vxq9bYamJXx1n/view?usp=sharing
Inscrição por Deslocamento
INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO DE MATRÍCULAS PRORROGADO – de 05 a 15/01/2021
As Inscrições por Deslocamento de matrículas (pedido de transferência de escola ANTES do início do ano letivo) foram prorrogadas até o dia 15/01/2021. Ela pode ser feita tanto presencialmente, na escola ou Poupatempo, quanto pela Secretaria Escolar Digital.
De 05 a 15-01-2021 – Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
A partir de 20-01-2021 – Divulgação do resultado aos estudantes inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
A novidade deste ano é que, além da inscrição presencial na unidade escolar, a inscrição por deslocamento também poderá ser feita ON-LINE. Segue vídeo tutorial:
https://www.youtube.com/watch?v=C0hIFHznyo8
Classificação Final PEI
Classificação Final – Pós Recurso
Categoria A e F
Categoria O – Deferidos
Categoria O – Indeferidos
