Calendário para Processo de Constituição do Conselho de Escola – 2023 – Clique Aqui
Aos Diretores de Divisão Regional, Divisão Especial do Vale do Ribeira, Delegados de Ensino e Diretores de Escola. Considerando que: - o artigo 95 da Lei Complementar n.º 444, de 27-12-85, que dispõe sobre o Conselho de Escola, é auto-aplicável, dispensando, portanto, regulamentações; - a eleição do Conselho de Escola deve realizar-se no primeiro mês letivo; - inúmeras foram as consultas recebidas, solicitando esclarecimentos sobre diversos aspectos do Conselho de Escola. O Senhor Secretário de Estado da Educação determina que seja divulgado o texto abaixo, com a finalidade de responder a dúvidas apresentadas por integrantes das Unidades Escolares e por Autoridades de Ensino. "CONSELHO DE ESCOLA" - Clique Aqui Equipes Regionais de Apoio à Gestão Democrática (ERGD) - Gestão Democrática Leitura Inicial Introdução - Clique Aqui
Conselho de Escola
Orientações para os Articuladores do Conselho da Escola da Unidade Escolar - Clique Aqui