Educação Especial

A Educação Especial é MODALIDADE que integra a educação regular em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino visando à redução e à eliminação de barreiras no ambiente escolar deverá assegurar RECURSOS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS, organizados institucionalmente para APOIAR, COMPLEMENTAR E SUPLEMENTAR o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES DOS EDUCANDOS público da Educação Especial, em qualquer fase da Educação Básica que se fizer necessária (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, EF ou EM da EJA; CEEJA, Curso Técnico de Nível Médio) e até na Educação Superior.

Conforme disposto no artigo 58 da Lei Federal no 9.394/1996, alterada pela Lei n° 12.796/2013 (artigo 1.o); artigo 24, Inciso VI, § 1.o do Decreto n° 3.298/1999; artigo 1.o, Inciso VIII, § 1.o do Decreto no 7.611/2011, artigo 4.o da Resolução CNE/CEB n° 04/2009; Parecer CNE/CEB n° 13/2009; Parecer CNE/CEB n° 17/2001; artigo 1.o da Deliberação CEE n°149/2016 e Indicação CEE 155/2016, Decreto 67.635 de abril de 2023 e artigo 2 da Resolução SEDUC 21/2023, são considerados público alvo da Educação Especial :

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA (Física, Auditiva, Visual, Intelectual / Mental ou Multissensorial);

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) – Autista clássico, Autista infantil, Síndrome de Asperger, Transtorno Global do Desenvolvimento não especificado;

– ALUNOS com SUPERDOTAÇÃO / ALTAS-HABILIDADES.

Tendo como referência o Artigo 3º da Resolução 21/2023, visando à redução e à eliminação de barreiras no ambiente escolar, as unidades escolares da Rede Pública disponibilizarão aos alunos Público-alvo da Educação Especial os seguintes serviços:

– Professor Especializado;
– Atendimento Educacional Especializado – AEE no contraturno escolar ou turno extra;
– Projeto Ensino Colaborativo no turno escolar como forma de AEE expandido;

– Recursos Pedagógicos, de Acessibilidade e de Tecnologia Assistiva;
– Profissional para atuar com estudantes com deficiência auditiva e surdez ou surdo- cegueira;
– Serviço de Profissional de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária – PAE/AVD;
– Serviço de Profissional de Apoio Escolar – Atividades Escolares – PAE/AE (OBS: Serviço em fase de implantação / licitação / contratação pela SEDUC-SP).

Atenção: Os serviços são disponibilizados após a realização da Avaliação Pedagógica Inicial (API) do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

Especificamente para as Escolas da Rede Estadual, o DECRETO Nº 67.635, DE 06 DE ABRIL DE 2023 e a  Resolução SEDUC 21/2023, regulamenta o ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, o qual pode ocorrer em SALA DE RECURSO ou na MODALIDADE ITINERANTE, dependendo da disponibilidade de espaço físico na escola. Se a escola contar com ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL, o Diretor de Escola, após a Avaliação Pedagógica Inicial (API) do aluno e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – (PAEE),  deverá assegurar a implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com Professor Especializado, em SALA DE RECURSO, na área específica da necessidade do aluno. Caso a escola não conte com espaço físico disponível, deverá implementar o Atendimento Educacional Especializado (AEE), com Professor Especializado, na MODALIDADE ITINERANTE, para assegurar o direito do aluno aos apoios necessários.

Conforme Resolução SEDUC 21 de 21/06/2023:O Diretor Escolar deverá:

O Diretor Escolar deverá:

a) efetuar o levantamento da demanda de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial existente em sua unidade escolar;

b) orientar e instruir toda a documentação necessária, detalhando a natureza da demanda, áreas de deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)/Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação, o número de estudantes elegíveis que serão atendidos e as turmas formadas;

c) protocolar o processo em sistema digital do Estado de São Paulo e instruí-lo para que se abra uma nova sala do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

d) estabelecer e fomentar um ambiente de diálogo e discussão das questões relacionadas à Educação Especial na unidade escolar, com a participação de todos os profissionais da escola;

e) observar os horários de articulação entre os profissionais da Educação, que devem constar na rotina da Unidade Escolar, podendo utilizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), atividade pedagógica de caráter formativo e outras atividades pedagógicas;

f) manter canais de comunicação com pais, responsáveis e comunidade escolar, com o objetivo de esclarecer sobre a Educação Inclusiva e as práticas de inclusão que visam melhorar o processo de ensino e aprendizagem.

Conforme Resolução SEDUC 21 de 21/06/2023:

O Professor do Projeto Ensino Colaborativo deverá:

a) apoiar a elaboração de acessibilidade curricular;

b) responsabilizar-se pela mediação das metodologias, conteúdos e técnicas da Educação Especial para a sala de aula regular;

c) atuar na indicação, na solicitação e na adequação dos apoios, recursos e serviços necessários ao estudante elegível aos serviços da Educação Especial;

d) acompanhar as solicitações até a efetiva disponibilização dos apoios, recursos e serviços ao estudante;

e) atuar no acompanhamento dos apoios, recursos e serviços disponibilizados ao estudante, adequando-os, reavaliando- -os e verificando a necessidade de continuidade, considerando que os apoios, recursos e serviços devem convergir para a conquista da autonomia e independência do estudante; e

f) acompanhar o Projeto Ensino Colaborativo, atualizando as informações periodicamente.


Conforme Resolução SEDUC 21 de 21/06/2023:

Os professores especializados deverão:

I – participar da elaboração, construção e manutenção do projeto político pedagógico da unidade escolar, zelando pela institucionalização do Atendimento Educacional Especializado – AEE, do Projeto Ensino Colaborativo e pela consideração dos serviços necessários à inclusão do estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e altas habilidades ou superdotação;

 II – realizar a Avaliação Pedagógica Inicial – API do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado, assim como o tempo necessário à sua viabilização;

III – elaborar, desenvolver, aplicar e acompanhar o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE do estudante elegível aos serviços da Educação Especial;

IV – orientar e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem do estudante elegível aos serviços da Educação Especial ao longo da sua trajetória escolar, considerando o Atendimento Educacional Especializado – AEE e o Projeto Ensino Colaborativo;

V – oferecer apoio técnico-pedagógico ao docente da classe comum do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos, de tecnologia assistiva e estratégias metodológicas;

VI – participar, contribuir e atuar nas reuniões de Conselho de Classe ou Série e das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC);

VII – participar, contribuir e atuar nas atividades pedagógicas programadas pela unidade escolar;

VIII – orientar estudantes, docentes, gestores e profissionais da unidade escolar, famílias e comunidade escolar para o fomento da cultura inclusiva;

IX – orientar os responsáveis pelo estudante, as famílias e a comunidade escolar quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos para as redes de apoio.

– A Avaliação Pedagógica Inicial – API, nos termos do item 1, do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 67.635/2023, será realizada por Professor Especializado e deve ser estruturada em conformidade com o ANEXO I da Resolução.

 

Os docentes regentes de classes deverão:

a) assumir a responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem em sua área de atuação;

b) concretizar as atividades e interações pedagógicas que sejam benéficas aos processos de ensino e da aprendizagem de todos os estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial;

c) realizar o encaminhamento pedagógico, garantindo a adequação às necessidades educacionais dos estudantes;

d) promover a acessibilidade curricular, com o auxílio do professor especializado, para assegurar a participação plena dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial no processo educativo;

e) elaborar a rotina escolar do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, com a colaboração do Professor Especializado e do Professor Especializado do Projeto Ensino Colaborativo, de forma a atender às especificidades do estudante.