Portaria CGRH-11, de 26-12-2019

Estabelece cronograma para a divulgação da

classificação dos inscritos no processo inicial de

atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas

e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no

referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará

disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.

sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I. Docentes Titulares de Cargo:

a) 11-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

b) 11 a 15-01-2019 – prazo para interposição de recursos,

bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no

endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 16-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos

no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 17-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós recursos,

a partir das 14 horas.

II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos,

bem como para alteração de opção de carga horária e transferência

de Diretoria, no endereço eletrônico http://portalnet.

educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos

no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas

II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos

à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;

a) 07 a 09-01-2019:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição

de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde

se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão

do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado

do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de

Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação

CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma

ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar

com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em

Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão

do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão

acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau,

sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física –

CREF exigido na contratação.

a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria

de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula

no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da

atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando

conclusão ou matrícula no último ano de curso;

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos

no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos

no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos,

a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão

interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação

e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória

na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados

serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização

dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de

Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/

qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme

períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias CGRH-09 de 22-11-2018 e CGRH-10 de 03-12-2018