Resolução SE 77, de 11-12-2018

Altera a Resolução SE 60, de 6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução SE 60, de 6-12-2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º – Após a seleção e a atribuição de aulas aos docentes, em nível de unidade escolar, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados e respectivas classes/aulas atribuídas, para ciência da Diretoria de Ensino e, quando necessário, proceder à regular atribuição do saldo de aulas.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação