E-mail:
dearcnfi@educacao.sp.gov.br
Nome | Cargo |
LILIAN DOS REIS R. ASSUNÇÃO | DIRETOR I |
ANTONIO FORNAGEIRO SOBRINHO | ASSESSOR TÉCNICO I |
GUSTAVO MACHADO CONSOLARO | ANALISTA ADMINISTRATIVO |
MARLENE SPIRANDELI SAKAMOTO | ASSESSOR TÉCNICO I |
TANIA REGINA DE OLIVEIRA ZANETTI | ANALISTA ADMINISTRATIVO |
Atribuições do NFI:
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Artigo 78
(…)
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;