Ainda que nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942, orientamos que, seja dada ciência inequívoca a todos os servidores do Decreto nº 68.306, de 16/01/2024, publicado em 17/01/2024, especialmente, referente ao Artigo Único das Disposições Transitórias, de que trata do recadastramento.
Decreto-Lei nº 4.657/1942
“Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Decreto nº 68.306, de 16/01/2024
“Disposição Transitória
Artigo único – No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto.”
Recomendamos que o recadastramento seja realizado através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, visto a necessidade de prova de vida.
O prazo para conclusão do recadastramento é de 17/03/2024.