29/03/19 – Edital de Credenciamento – PMEC

Edital de Credenciamento PMEC 2019:

 

A Dirigente Regional de Ensino de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para credenciamento e reserva técnica para atribuição de carga horária no Projeto de Mediação Escolar, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-1-2018, e Resolução SE 76, de 11/12/2018 para exercício no ano letivo de 2019.

 

I – Do Período:

 

Data 01/04/2019 a 08/04/2019
Horário 08h30 min. às 12 horas e das 14 horas às 16h30 min.
Local Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba
Endereço Rua Antônio João, 130, Jd. Bandeirantes – CEP 16.015-530 – Araçatuba/SP – Sala 4

II – Dos Requisitos:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:

1 – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

2 – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

3 – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

4 – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

OBS: Não estão previstas inscrições para candidatos da Categoria “O”, “V” e “S”. 

– O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 

 

III – Atribuições da Função:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da auto avaliação e do aprimoramento profissional.

 

IV – Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
1 – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
2 – Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

V – Dos documentos necessários:

  1. RG e CPF – originais e cópias
  2. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
  3. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas – 2019, contendo informações sobre a categoria do candidato, pontuação e a opção por atuar em Projetos da Pasta – PMEC;
  4. Carta de Motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando suas atribuições;
  5. Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, quando houver. Os certificados deverão ser apresentados no dia da entrevista;
  6. Tempo (em dias) como PMEC, comprovado através de declaração expedida pelo diretor de escola onde atuou ( data base 30/06/2018).

 

VI – Critérios para Avaliação:

  1. a) Tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo: 0,001 por dia (data base 30/06/2018);
  2. b) Tempo de atuação como PMEC 0,002 por dia (até o máximo de 5,0 pontos), comprovado através de declaração expedida pela Unidade Escolar em que o professor tenha atuado como Professor Medidor Escolar e Comunitário;
  3. c) Entrevista:

1) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos alusivos à função e terá caráter classificatório.

2) Este item será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (pontos) pontos e será somado aos demais requisitos (Títulos e Pontuação) para Classificação.

3) Não caberá recurso da entrevista.

5) A entrevista será agendada após o término das inscrições.

 Os responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, acompanhados por integrante da Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e, ouvida a equipe gestora da escola observado o disposto no caput do artigo 6º da Resolução SE 8/2018, realizará a avaliação e classificação dos docentes inscritos para credenciamento reserva em nível de Diretoria de Ensino, na conformidade dos requisitos dispostos na resolução acima citada.

 

VII – Vagas:

 

Os candidatos classificados poderão ser encaminhados para qualquer unidade escolar da Diretoria de Ensino de Araçatuba, onde e quando houver vaga disponível.

VII – Disposições Finais:

  1. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  2. A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.
  3. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
  4. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo de Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  5. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Gestão Regional do SPEC, pela Comissão de Atribuição de Aulas e pela Dirigente Regional de Ensino.
  6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

  1. Ficha de Inscrição:
  • Os candidatos que estiverem lecionando, deverão ter no máximo uma carga horária de 12 (doze) aulas e deverão continuar a exercê-las, pois não poderão desistir das aulas.
  • Vide Ficha de Inscrição (trazer duas vias preenchidas).

 

Araçatuba, 29 de março de 2019.

 

Fátima Regina Preti

Dirigente Regional de Ensino