Resolução SE 74, de 5-12-2018

 

Dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “h” do inciso II do artigo 80, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e considerando:

– a importância de institucionalizar e garantir a continuidade das ações, em processo de implementação, dos projetos e programas da Pasta da Educação, pelo êxito alcançado ou que vêm alcançando na rede pública estadual de ensino;

– o resultado bem sucedido do projeto piloto “RoboLab” de ensino de pensamento computacional e robótica em dez escolas da rede estadual de ensino durante o ano de 2018;

Resolve: Artigo 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de promover a avaliação dos projetos e programas em curso, em particular da replicabilidade e escalabilidade do projeto “RoboLab”, a fim de identificar os que implicam continuidade de suas ações, tendo em vista a melhoria da qualidade da educação básica paulista que vêm alcançando até o momento, bem como detectar a necessidade de ajustes, se for o caso.

Parágrafo único – O GT ora criado levará em conta a implementação, mediante esses projetos e programas, das políticas públicas educacionais para cuja concretização foram instituídos, bem como suas condições de sustentabilidade e continuidade até seu termo final.

Artigo 2º – O GT de que trata esta resolução será integrado por servidores da Pasta da Educação, sendo dois representantes de cada um dos órgãos abaixo relacionados, um deles titular e o outro suplente:

I – Gabinete do Secretário – GS;

II – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;

III – Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – Cima;

IV – Coordenadoria de Infraestrutura e de Serviços Escolares – Cise;

V – Coordenadoria de Orçamento e Finanças – Cofi;

VI – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;

VII – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza – Efap;

VIII – Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.

Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o GT poderá contar com a participação de profissionais e servidores de outras instituições ou organismos, que possam contribuir com suas experiências e conhecimento, bem como solicitar informações aos órgãos competentes, necessárias ao desempenho de suas atividades.

  • 1º – O GT deverá concluir suas atividades no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da presente resolução.
  • 2º – As atividades do GT, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Executivo I – página 34

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ARAÇATUBA

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-12-2018

Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE 58, de 23-08-2011, e Res. SE 61, de 06-06-2012, alterada pela Resolução 104, de 28-12-2012, todos os Professores Salas de Recursos, Itinerância, Classe Hospitalar e Interlocutores.

Dia: 07-12-2018

Assunto: Orientação Técnica “Boas Práticas na Educação Especial”.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba – Rua Antônio João.

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-12- 2018

Convocando, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011 e Resolução SE 61/2012 para Reunião de Trabalho, local: Casa Araçatuba – Estrada do Goulart, s/nº – Bairro Santa Luzia – Araçatuba, o servidor abaixo relacionado: Fabiana Sônego Miranda Jundi, RG 27.742.005-2, Coordenadora Pedagógica na EE José Candido, dia 07-12-2018 – às 09h.

Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 6-12- 2018

Convocando, nos termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011 e Resolução SE 61/2012 para Reunião de Trabalho, local: Casa Araçatuba – Estrada do Goulart, s/nº – Bairro Santa Luzia – Araçatuba, os servidores abaixo relacionados: Fabiana Sônego Miranda Jundi, RG 27.742.005-2, Coordenadora Pedagógica da EE José Candido, dia 07-12-2018 – às 09h; Luciana da Silva Benevides, RG 21.536.023, Diretora da EE Profª Licolina Villela Reis Alves, dia 07-12-2018 – às 09h30; João Alexandre Bergamine, RG 14.834.225-5, Diretor da EE Prof Arthur Leite Carrijo, dia 07-12-2018 – às 10h; Jorge Henriqe Tolardo, RG 15.293.877, Vice-Diretor da EE Prof Vitor Antônio Trindade, dia 07-12-2018 – às 10h30.

Executivo I – página 39

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO EST. DE SÃO PAULO PAULO RENATO COSTA SOUZA

Retificação do D.O. de 1º-12-2018

Na publicação, Seção I, página 53, referente à Portaria do Coordenador, de 30-11-2018 – Capacitação 041/2018: Onde se lê: Formação dos supervisores de ensino formadores do Curso Específico para Ingressantes Diretores de Escola Leia-se: Reunião Preparatória de Formação dos Supervisores de ensino (Facilitadores) do Curso Específico para Ingressantes Diretores de Escola, modulo 03 – “Planejamento e Organização Escolar.

Executivo I – página 41

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria da Coordenadora, de 6-12-2018

Ato de Designação dos Gestores e Fiscais da Execução do Contrato

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, de acordo com o Decreto Estadual 57.141, de 18-07- 2011, cumprindo o que determinam o Art. 67 da Lei Federal 8.666/1993; o Art. 2º e § 1º, da Resolução SE-48/2013; a Cláusula Quinta, inciso I, do Contrato e o subitem 15.1, alíneas “a” a “d”, do Termo de Referência, Resolve:

Artigo 1º – Designar os gestores e fiscais representantes da Administração para o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato 001/CGEB/2018, cujos os objetos contratuais são a prestação de serviços de produção editorial, de impressão gráfica e de logística, transporte e distribuição/entrega dos materiais didáticos de apoio ao Currículo do Ensino Oficial do Estado de São Paulo para o ano letivo de 2019, conforme especificações do Termo de Referência e da Proposta Comercial da Contratada, que integram o Instrumento de Contrato como se nele estivessem transcritos, objeto do Processo SPdoc.: SEE–805777–2018.

Artigo 2º – Todos os atos e procedimentos administrativos previstos nas normas vigentes (leis, decretos, resoluções) e todos os itens e condições estabelecidas no Contrato (incluindo o Termo de Referência e a Proposta Comercial da Contratada) serão planejados, gerenciados, acompanhados, supervisionados e fiscalizados por uma Equipe Gestora da Contratante (CGEB/ SEE), composta pelo Coordenador e por membros de sua Assistência Técnica (ATCGEB), pelo Diretor do Departamento (DEGEB) e pelos Diretores dos Centros e respectivas Equipes Técnicas demandantes, que subsidiarão administrativa, pedagógica e tecnicamente a Gestão Geral do Contrato, mediante as seguintes atribuições e competências:

  1. Planejamento, deliberação, gestão, acompanhamento, supervisão, fiscalização e decisão geral: o Coordenador da CGEB, assessorado por membros de sua Assistência Técnica (ATCGEB) e pelos servidores: * ÍTALO DE AQUINO, RG/SP 13.160.774, Executivo Público, como Gestor Geral do Contrato; * ISAQUE MITSUO KOBAYASHI, RG/SP 34.537.341-8, PEB II, como Gestor Geral Substituto; * ARNALDO BATISTA FERNANDES, RG/MS 162.892, Executivo Público, como Assistente Técnico (ATCGEB).
  2. Planejamento, gestão, acompanhamento, supervisão e fiscalização: pelo Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica: HERBERT GOMES DA SILVA, RG/BA 09.277.762-78, Diretor Técnico III do DEGEB;
  3. Planejamento, gestão, acompanhamento, supervisão e fiscalização específicos das demandas de seus respectivos Programas e ou Projetos, pelo:
  4. a) Centro de Atendimento Especializado (CAESP) – Programa São Paulo Faz Escola – Impressão Ampliada (CAESP/CAPE): Nadine de Assis Camargo, RG/SP 30.599.928-X, como gestor, e Tânia Regina Martins Resende, RG/SP 10.516.283-3, como fiscal;
  5. b) Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) – Programa EJA Mundo do Trabalho: Luiz Carlos Tozetto, RG/SP 14.381.257-9, como gestor/fiscal;
  6. c) Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais (CEFAI) – Programa Ler e Escrever e Projeto Educação Matemática nos Anos Iniciais – EMAI: Sonia de Gouveia Jorge, RG/SP 5.485.481, como gestora, e Regina Helena Reis Souza Ayres, RG/SP 15.860.437-4, como fiscal;
  7. d) Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional (CEFAF) – dos Programas PEI, ETI e CEL: Ana Joaquina Simões Sallares de Mattos Carvalho, RG/ SP 18.781.315-2, como gestora geral, e para a: * Gestão Técnica do Programa Ensino Integral (PEI): Cleuza Silva Pulice, RG/SP 5.211.183-0, como gestora, e Katia Vitorian Gellers, RG/SP 314.656, como fiscal; * Gestão Técnica do Programa/Projeto Centro de Estudo de Línguas (CEL): Jucimeire de Souza Bispo, RG/SP 19.727.244-7, como gestora/fiscal; * Gestão Técnica do Projeto Escola de Tempo Integral (ETI) – Programa SuperAção Jovem: Edison Luiz Barbosa de Souza, RG/ SP 10.440.748-7, como gestor/fiscal;
  8. e) Gestão Técnica do Projeto Educação Escolar Quilombola: Laís Barbosa Moura Modesto, RG/SP 35.112.535-8, como gestora, e Renato Ubirajara dos Santos Botão, RG/SP 21.533.999-X, como fiscal, conforme dispõe o § 3º do artigo 2º da Resolução SE-48/2013.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Executivo I – página 41

 

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio Cardápio Emergencial, Etec – Cardápio Emergencial, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018 Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019 Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE-26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17027 AG. 03/2018).

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio, Cardápio Emergencial, Etec – Cardápio Emergencial, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018 Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019 Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE 26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17027 AG. 03/2018).

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio Fundação Casa, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018 Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019. Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE 26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17055 AG. 03/2018).

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio Integral, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018 Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019 Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE-26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17012 AG. 03/2018).

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio Lanches, Mais Educação – Lanches, Etec – Lanche, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018 Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019. Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE-26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17021 AG. 03/2018).

Comunicado

A Diretoria Técnica do DAAA/CENUT comunica aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores e Diretores de Escolas do Sistema Centralizado de Alimentação Escolar, o Cardápio para o 9º Ciclo de Distribuição de 2018, Cardápio Regular, Mais Educação – Refeição, Etec – Refeição, Região 2. Cardápio para o 9º Ciclo/2018. Agrupamento 03 Andradina, Araçatuba, Itapeva, Santo Anastácio. (Ver anexo no D.O.E.).

Elaborado por: Anaí Ferraz Motta, CRN: 41118 Assessor Técnico IV Domenica Verrone, CRN: 22019 Diretor Técnico II – CENUT. Este cardápio deve permanecer fixado na cozinha da escola e ser disponibilizado para a comunidade escolar, conforme a Resolução FNDE 26/2013. Item de enriquecimento: são as frutas, verduras e legumes que deverão ser servidas, porém de acordo com a disponibilidade dos produtos e com a modalidade de aquisição. (Cardápio DAAA/CENUT 17016 AG. 03/2018).

Executivo I – páginas 44 e 45.

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Extrato de Aditamento.

Processo nº SEE/891520/2018.

Pregão eletrônico 026/CGRH/2018.

Contrato 001/CGRH/2018.

Parecer Referencial CJ/SE 01/2018.

Contratante: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CNPJ: 46.384.111/0009-05.

Contratado: CKM Serviços Ltda CNPJ: 02.251.301/0001-13.

Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato Celebrado entre o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria de Estado da Educação, Através da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e a CKM Serviços Ltda – Objetivando a Supressão no Objeto do Contrato.

Vigência: de 29-11-2018 a 15-04-2019.

Valor total da supressão: R$ 500.191,50.

Natureza de Despesa: 339039.

Fonte de Recursos:003001068.

Cláusula Retificada: Sétima (dos Preços).

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Data da assinatura: 29-11-2018.

Executivo I – página 46

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ARAÇATUBA

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-2018

Exonerando, a pedido e a partir de 23-11-2018, com fundamento no artigo 58, inciso I, parágrafo 1º, item 1 da LC.180/78, CARLOS DANIEL BICUDO, RG 47.441.845-5/SP, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Silvestre Augusto da Nascimento, município e DE de Araçatuba, para qual fora nomeado por Decreto de 16 publicado no D.O. de 17-06-2014. Processo: 1947733/2018.

Cessando, a partir de 01-12-2018, os efeitos da Portaria publicada em 04-01-2014, na parte em que designou CARLA CRISTINA MARTINELLI VIEIRA, PEB II, SQC-II-QM DI-1, para atuar como Diretor de Escola, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral EE Prof. David Golias, em Valparaíso, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 06-12-2018

Concedendo: nos termos do §3º do artigo 193 da Lei 10.261/68, alterado pela LC 1196/2013 e § 1º do artigo 2º do Decreto 62.969/2017 e Instrução UCRH 07/2017 Instrução UCRH 03/2018, licença saúde a: ROSEMEIRE ESTEVES CAVALARO, RG 13.661.113, DIRETOR DE ESCOLA, SQC-II-QM, da EE Prof. José Arantes Terra, 3 dias, a partir de 12-11-2018. MIRIAM VILELA MOREIRA, RG 9.652.153, PEB II, SQF-I-QM, da EE Prof. Vitor Antonio Trindade, 4 dias, a partir de 03-12-2018.

– nos termos do § 3º do Artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, Licença Saúde a (todos Categoria O): SEBASTIÃO DIAS DE OLIVEIRA, RG 19.775.498-3, PEB II, SQF-I-QM, EE Dr. Joubert de Carvalho, 15 dias a partir de 29-11-2018. ALEXANDRA BETANIA SILVEIRA OLIVEIRA, RG 62.363.172- 6, PEB II, SQF-I-QM, EE Dr. Joubert de Carvalho, 15 dias a partir de 21-11-2018. HELEN NARA DE OLIVEIRA, RG 33.640.815-8, PEB I, SQF-I-QM, EE Prof. José Arantes Terra, 2 dias a partir de 21-11-2018. ADRIANA BENAVENTE NERES, RG 21.957.257, PEB II, SQF-I-QM, da EE Manoel Bento da Cruz, 15 dias, a partir de 22-11-2018. LIDIA GALDINO CORREA, RG 18.714.624, PEB II, da EE Prof. Waldemar Queiroz, 8 dias, a partir de 23-11-2018. ANA CLAUDIA PALIN BRAGA, RG 25.251.157, PEB II, Categoria O, da EE Prof. Waldemar Queiroz, 02 dias, a partir de 29-11-2018. ROSANA ANDREA CAETANO PISTORI, RG 28.181.818, PEB II, SQF-I-QM, EE Prof. Olímpio Camargo, 5 dias, a partir de 29-10-2018.

Executivo II – página 33