NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

E-mail:

dearcnap@educacao.sp.gov.br

 

NOME CARGO
LUÍS APARECIDO PRADELA DIRETOR I
LUCIANA VANILDE ROSSATTO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
MARTA REGINA DE SOUZA SILVA PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
RUTE ARAÚJO TONON ASSESSOR TÉCNICO II
SIMONE DA SILVA MARQUES OFICIAL ADMINISTRATIVO
VANESSA BEATRIZ TESTI DE LACERDA ANALISTA ADMINISTRATIVO

 

Atribuições do NAP:

Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 77

(…)

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;