Cronograma e diretrizes de atribuição de aulas da EJA para o 2º semestre de 2023

Portaria CGRH 07, de 03-07-2023

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 11 da Resolução 85 de 07 de novembro de 2022, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 31 da mesma Resolução quanto à ordem de atendimento dos docentes.

Artigo 2º – A atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – 17/07/2023, das 08h às 18h: conferência de saldo;

II – 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;

III – 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição/atendimento da jornada ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada dos docentes efetivos;

e) carga suplementar do efetivo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

f) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

IV – 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;

V – 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação;

VI – 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.

a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;

b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino

d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.

Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:

1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;

2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;

Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 24/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 24/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados no saldo disponível;

III – 25/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/07/comunicado-eja-2023-orientaes-atribuio-de-aulas.pdf

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/07/cronograma-atribuio-2023-eja-de-site-escolas.pdf