Resolução SE 78, de 11-12-2018

Altera a Resolução SE 71, de 22-12-2016, que dispõe sobre o atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º – O caput do artigo 9º, da Resolução SE 71, de 22-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º – A carga horária do professor da Classe Hospitalar corresponderá àquela da Jornada Básica de Trabalho Docente.” (NR)

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.