Portaria Conjunta CGRH-CGEB

Estabelece procedimentos e cronograma do processo

de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos

Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB,

considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos

do processo de atribuição de classes e aulas para o

ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE

71, de 22-11-2018, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino

Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e

Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE –

Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas

em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I,

a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da

Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º – No Processo Inicial – ETAPA I, da Fase 1 a 3, a

atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados

obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, a ocorrer em 22-01-2019 – na Unidade Escolar –

aos titulares de cargo, para:

1. Constituição de Jornada;

2. Composição de Jornada;

3. Ampliação de jornada;

4. Carga suplementar;

II – 23-01-2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – aos titulares

de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível

de Unidade Escolar, para:

1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos

totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório,

seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na

constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a

ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

3. Carga suplementar;

III – 24-01-2019 – Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para:

1. afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo

22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes

apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no

GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/

qualificações. Caso a classificação do docente não contemple

as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não

poderá ser atendido.

2. atribuição das turmas referentes aos Projetos e Programas

da Pasta, cuja recondução ocorreu em dezembro de 2018;

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar

à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente,

que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos

termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as

respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à

título de substituição.

Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino

Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e

Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE –

Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas

em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a

docentes habilitados, no Processo Inicial – ETAPA I, a partir da

Fase 4, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela

respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2019, conforme

sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e

obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 4 – na Unidade Escolar – Manhã – carga horária

aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte

conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

II – Fase 5 – na Diretoria de Ensino – Tarde – carga horária

aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

2. celetistas;

3. ocupantes de função-atividade;

III – Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga

horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Artigo 4º – No Processo Inicial – ETAPA II, atribuição de

classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação, de que

tratam o §8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de

22-11-2018 obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1 – Unidade Escolar – Manhã – aos docentes da

unidade escolar na seguinte ordem:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na

Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde – todos os docentes

de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente

nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação,

observada a ordem de prioridade;

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de

Ensino – a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente

selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 4º – Os docentes, que manifestarem a intenção de

serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem

como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019,

deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de

terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção

de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria

de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho

com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 5º – Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas

e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos

para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo

inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 6º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria

recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino,

a data das atividades programadas deverá ser devidamente

ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 7º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as

Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura

do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da

Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes

concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano,

em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 8º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-

ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com

regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido

mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no

processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 9º – Os componentes curriculares da Parte Diversificada,

de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de

6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino

fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, poderão ser

atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar

em diante, aos docentes devidamente credenciados,

conforme o artigo 8º da mesma resolução.

Artigo 10 – As turmas de Educação Física do período

noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino

Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 11 – O docente, que se encontrar na condição de

aluno que venha à participar do processo de atribuição de

classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua

matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 10-12-2018.