Estabelece procedimentos e cronograma do processo
de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos
do processo de atribuição de classes e aulas para o
ano letivo de 2019, de que trata que o disposto na Resolução SE
71, de 22-11-2018, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE –
Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas
em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I,
a docentes habilitados, de que tratam os artigos 10 e 11 da
Resolução SE 71, de 22-11-2018, dar-se-á na observância do que segue.
Artigo 2º – No Processo Inicial – ETAPA I, da Fase 1 a 3, a
atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados
obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1, a ocorrer em 22-01-2019 – na Unidade Escolar –
aos titulares de cargo, para:
1. Constituição de Jornada;
2. Composição de Jornada;
3. Ampliação de jornada;
4. Carga suplementar;
II – 23-01-2019 – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – aos titulares
de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível
de Unidade Escolar, para:
1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos
totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório,
seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na
constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a
ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
3. Carga suplementar;
III – 24-01-2019 – Fase 3 – na Diretoria de Ensino, para:
1. afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985, devendo os docentes
apresentar a respectiva classificação final, disponibilizada no
GDAE, para fins de comprovação das respectivas habilitações/
qualificações. Caso a classificação do docente não contemple
as disciplinas correspondentes à sua habilitação, o mesmo não
poderá ser atendido.
2. atribuição das turmas referentes aos Projetos e Programas
da Pasta, cuja recondução ocorreu em dezembro de 2018;
Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar
à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente,
que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos
termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, devendo as
respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à
título de substituição.
Artigo 3º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino
Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e
Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE –
Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas
em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, na Etapa I, a
docentes habilitados, no Processo Inicial – ETAPA I, a partir da
Fase 4, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela
respectiva Diretoria de Ensino, com início em 28-01-2019, conforme
sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e
obedecendo à seguinte ordem:
I – Fase 4 – na Unidade Escolar – Manhã – carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte
conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
II – Fase 5 – na Diretoria de Ensino – Tarde – carga horária
aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;
III – Fase 6 – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga
horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.
Artigo 4º – No Processo Inicial – ETAPA II, atribuição de
classes e aulas aos docentes e candidatos à contratação, de que
tratam o §8º, do artigo 10 e artigo 11 da Resolução SE 71, de
22-11-2018 obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Fase 1 – Unidade Escolar – Manhã – aos docentes da
unidade escolar na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função- Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na
Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – Tarde – todos os docentes
de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente
nas unidades escolares, os docentes candidatos à contratação,
observada a ordem de prioridade;
III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de
Ensino – a novos docentes que atuarão em 2019, devidamente
selecionados, observada a legislação específica.
Artigo 4º – Os docentes, que manifestarem a intenção de
serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem
como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2019,
deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de
terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.
Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção
de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria
de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho
com a referida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 5º – Os docentes que atuaram, em 2018, nos Programas
e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos
para 2019 deverão, obrigatoriamente, participar do processo
inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria
recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino,
a data das atividades programadas deverá ser devidamente
ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 7º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2019, as
Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura
do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da
Resolução SE 71, de 22-11-2018, a fim de possibilitar aos docentes
concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano,
em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 8º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas-
ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com
regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido
mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no
processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 9º – Os componentes curriculares da Parte Diversificada,
de que trata o inciso II do artigo 6º da Resolução SE 60, de
6-12-2017, que dispõe sobre a organização curricular do ensino
fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, poderão ser
atribuídos no processo inicial, a partir da fase da carga suplementar
em diante, aos docentes devidamente credenciados,
conforme o artigo 8º da mesma resolução.
Artigo 10 – As turmas de Educação Física do período
noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino
Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 11 – O docente, que se encontrar na condição de
aluno que venha à participar do processo de atribuição de
classe e aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua
matrícula e a frequência no respectivo curso.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 10-12-2018.