Estabelece cronograma para a divulgação da
classificação dos inscritos no processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2019
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas
e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no
referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará
disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.
sp.gov.br, na seguinte conformidade:
I. Docentes Titulares de Cargo:
a) 11-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
b) 11 a 15-01-2019 – prazo para interposição de recursos,
bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no
endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 16-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos
no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 17-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós recursos,
a partir das 14 horas.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos,
bem como para alteração de opção de carga horária e transferência
de Diretoria, no endereço eletrônico http://portalnet.
educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos
no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos, a partir das 14 horas
II. Docentes Contratados em 2016, 2017, 2018 e candidatos
à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019;
a) 07 a 09-01-2019:
a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição
de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde
se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão
do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado
do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de
Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação
CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma
ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar
com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em
Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão
do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão
acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau,
sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física –
CREF exigido na contratação.
a.2) alunos inscritos do penúltimo ano – entrega na Diretoria
de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula
no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.
b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da
atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando
conclusão ou matrícula no último ano de curso;
c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;
d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos
no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos
no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós recursos,
a partir das 14 horas.
Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão
interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação
e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória
na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados
serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização
dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de
Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/
qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme
períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias CGRH-09 de 22-11-2018 e CGRH-10 de 03-12-2018