Inscrições para Suporte Pedagógico – Res. 82/2013

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ARAÇATUBA

Comunicado

Edital de Abertura de Inscrição nos termos da Resolução SE-82/2013 alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e SE 01/2018

A Dirigente Regional de Ensino de Araçatuba, com fundamento no Decreto 53.037/08 e alterações nos termos do Decreto 59.447/2013, assim como a Resolução SE 82, de 16-12-2013, alterada pela Resolução SE 42 de 31-07-2014 e Resolução SE 1, de 3-1-2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do mesmo Quadro, que preencham as condições previstas no anexo III da Lei Complementar 836/97 e artigo 14 da LC 1256/2015.

I- PERÍODO DE INSCRIÇÃO: Período: 01 a 07-08-2018. Horário: 9h às 12h e das 14h às 17h. Local: Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba, localizada na Rua Antonio João, 130, Jardim Bandeirantes – Araçatuba – SP.

II- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

III– a) Para a Classe de Diretor de Escola:

1. FAIXA I – Diretor de Escola Titular de Cargo;

2. FAIXA II – Docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela SEE SP, para preenchimento de Cargo de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado na área da Educação e ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério comprovados através de Declaração/Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.

3. FAIXA III – Demais Docentes titulares de cargo: Ser Titular de Cargo do Magistério Público Estadual, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Mestrado ou Doutorado na área da Educação e ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério comprovados através de Declaração/Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.

b) Para a Classe de Supervisor de Ensino:

1. FAIXA I – SUPERVISOR DE ENSINO TITULAR DE CARGO;

2. FAIXA IV – DIRETORES TITULAR DE CARGO;

3. FAIXA V – DOCENTES TITULAR DE CARGO: Ser titular de cargo do Magistério Público Estadual, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação na área de Educação, ter no mínimo 08(oito) anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais 03(três) anos em gestão educacional. São considerados como Gestão educacional os tempos no cargo/designação como Vice Diretor de escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino, comprovados através de Declaração/Contagem de Tempo de Serviço a ser entregue no ato da inscrição.

IV- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO: No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

a. ORIGINAL DO ANEXO I DIRETOR e/ou ANEXO II SUPERVISOR, em impresso próprio expedido pelo superior imediato com data base 30-06-2018;

b. Cópia (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura

Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação, constando a data da colação de grau, exceto para os candidatos que se inscreveram para atribuição da classe que pertence; e histórico escolar.

c. Cópia da cédula de Identidade (com apresentação do original);

d. Cópia do último holerith (para comprovação de titularidade do cargo);

e. Cópia do comprovante da aprovação no concurso para Faixa II.

f. Requerimento de inscrição em anexo.

g. Declaração/Contagem de Tempo de Serviço comprovando possuir no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério para fins inscrição de Diretor de Escola nas Faixas II e III; VIII. Declaração/Contagem de Tempo de Serviço comprovante ter no mínimo 08(oito) anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais 03 (três) anos em gestão educacional. São considerados como Gestão educacional os tempos no cargo/ designação como Vice Diretor de escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino, para fins inscrição de Supervisor de Ensino. Todos os documentos devem ser entregues no ato da inscrição. Não serão considerados para efeito de análise nos termos do presente Edital documentos entregues posteriormente a inscrição ou em fase de Recurso.

OBS: Ficam dispensados de uma nova apresentação dos documentos citados nas alíneas “b” e “c””, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida em Março de 2018 e não tiveram alteração de cargo. Os candidatos inscritos em Março/2018 e que tiveram alteração de cargo de origem (professores aprovados no concurso de Diretor/SE e ingressantes no cargo de Diretor/SE) deverão apresentar todos os documentos.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a. A publicação da classificação e das inscrições indeferidas se dará no site da Diretoria de Ensino (http://dearacatuba.educacao. sp.gov.br/), bem como afixada no quadro de avisos;

b. Os eventuais pedidos de recurso deverão ser protocolados nesta Diretoria de Ensino, nos dias 13 e 14-08-2018;

c. A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório), desde que observado o disposto no inciso IX do Art 243 da Lei 10.261/1968;

d. A classificação pós recursos será publicada no D.O.E. de 17-08-2018;

e. Os candidatos ficam cientificados de que a convocação de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência;

f. Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição;

g. Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino ou por Comissão por ela designada.

 

Link para Download:

FICHA DE INSCRIÇÃO