Inscrição para Projeto Fundação Casa

A Diretoria de Ensino – Região Araçatuba – torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de credenciamento de candidatos para atuar nos Projetos UI/PRTE (Unidade de Internação/Projeto Revitalizando a Trajetória Escolar) e UIP/PEC (Unidade de Internação Provisória/Projeto Explorando o Currículo), junto à FUNDAÇÃO CASA ARAÇÁ E FUNDAÇÃO CASA ARAÇATUBA (cidade de Araçatuba) no decorrer do ano letivo de 2018, nos termos das Resoluções SE nº 71/2018; Resolução Conjunta SE-SJDC-1, Resolução Conjunta SE-SJDC-2 e Resolução SE nº 13 de 2-2-2010

e ainda das que serão publicadas, normatizando o processo de atribuição de aulas, conforme cronograma abaixo:

 

  • DA INSCRIÇÃO:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba

Rua Antônio João, 130 – Jardim Bandeirantes – Araçatuba (sala nº 03)

Período: dias 16 e 17 de janeiro de 2019

Horário: das 8h e 30min às 12h e das 14h às 16h e 30min

 

II-      DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1- Estar inscrito ou cadastrado para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2019 e nos projetos da pasta;

2- Ser portador de licenciatura plena na disciplina que pretende lecionar, a saber: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Educação Física, Arte, Ciências, Leitura e Produção de Texto, Física, Química, Biologia, Matemática, História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

3- Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso superior equivalente com habilitação para lecionar nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma de Curso Normal em nível médio;

4- ENTREGAR as cópias e apresentar os originais para conferência:

Observação: Os professores reconduzidos serão classificados automaticamente pela escola vinculadora (não há a necessidade de nova inscrição).

 

Faixa I (professores que já trabalham na Fundação)

1- Tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (Anexo I da UE – 0,001 por dia até 02 (dois) pontos)

2- Declaração de Tempo de Serviço como docente da Fundação CASA da Secretaria de Estado da Educação, em dias (Anexo I da UE vinculadora);

3- Avaliação expedida pela direção e coordenação da Fundação CASA somente para os professores que atuaram no projeto em 2018 e que poderão ser reconduzidos;

 

 

Faixa II (professores candidatos):

1- Declaração de Tempo de Serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas emitido pela Unidade Escolar (anexo I fornecido pela escola sede ou pela última escola em que trabalhou);

2- Histórico escolar do curso de licenciatura;

3- Certidão de nascimento dos filhos para desempate, quando for o caso.

 

III- DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando as duas faixas:

FAIXA I – PROFESSORES DA FUNDAÇÃO CASA QUE PODERÃO SER RECONDUZIDOS:

  1. Avaliação satisfatória emitida pela Comissão de Avaliação Docente cujos representantes pertencem à Diretoria de Ensino, Fundação CASA e Escola Vinculadora (até 40 (cinquenta) pontos);
  2. Tempo de atuação na fundação CASA (Anexo I da U.E – 0,01 por dia de serviço – até 10 (dez) pontos);
  3. Tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo I da UE – 0,001 por dia até 02 (dois) pontos);

 

FAIXA II – PROFESSORES CANDIDATOS:

1- Tempo de Serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (Anexo I da U.E – 0,001 por dia até 02 (dois) pontos);

2- Prova escrita constando questões relativas ao perfil do candidato e ao seu conhecimento do trabalho desenvolvido em classes multisseriadas com alunos em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como do material utilizado no projeto (Caderno do Professor e Proposta Curricular do Estado de São Paulo referentes a disciplina objeto de inscrição– disponíveis no site da Secretaria da Educação – até 10 (dez) pontos);

3- Entrevista para os candidatos aprovados na prova/entrevista escrita em caráter classificatória e eliminatória – até 10 (dez) pontos.

 

IV- Da Atribuição:

1- A atribuição das aulas da Fundação CASA obedecerá às disposições da Resolução SE nº 71/2018 e das Resoluções referentes aos projetos especiais da pasta que poderão ser publicadas, bem como às normas definidas pela Secretaria de Estado da Educação / CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) para atribuição de aulas dos projetos referidos.

 

V- Do desempate:

  1. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de prioridade;

1.1 Pelo maior tempo de experiência na Fundação CASA;

1.2 Pelo maior tempo no magistério;

1.3 Por encargos de família (maior nº de dependentes);

1.4 Pela maior idade.

 

VI – Das disposições finais:

1- Prova escrita

Data: de 16 e 17 de janeiro de 2019 (no momento da inscrição)

Local: Diretoria de Ensino de Araçatuba

Rua Antônio João, 130

Bairro: Bandeiras – Araçatuba-SP

2- Entrevista dos candidatos da faixa II:

2.1- Local: Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) Araçá;

2.2- Data e horário: serão confirmados no dia da inscrição;

2.3- Do resultado da entrevista não caberá Recurso.

 

3- Afixação da classificação final: 28 de janeiro de 2019.

4- O deferimento da inscrição para este projeto está condicionado ao deferimento da inscrição para o processo regular de atribuição 2019 nos termos da Resolução SE 71/2018 e das normas e resoluções que serão publicadas referentes à atribuição de aulas e aos projetos especiais da pasta.

5- O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2019.

6- Não poderá haver juntada de documentos posteriormente à inscrição.

7- Na inscrição por procuração, além dos documentos elencados acima, deve ser apresentado o instrumento de mandato, bem como a cédula de identidade original do procurador.

9- Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Diretoria de Ensino responsável pelo projeto.

10- O credenciamento do docente implicará na aceitação integral das condições estabelecidas no presente edital.

11- O Dirigente Regional de Ensino designará uma comissão composta por membros da Diretoria de Ensino, da escola vinculadora e da Unidade de Internação que será responsável pela análise dos requisitos, pela prova escrita, pela entrevista e pela elaboração da lista dos classificados.

 

 

Fátima Regina Preti

Dirigente Regional de Ensino