Edital para credenciamento de docentes para atuar no “CEEJA ARAÇATUBA”- 2019

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba torna pública a abertura de inscrição para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar junto ao “CEEJA ARAÇATUBA”, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e Resolução SE 75, de 7-12-2018.

1- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

1.1- Data: de 19-12-2018 a 21-12-2018.

1.2- Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h.

1.3- Local: CEEJA Araçatuba, situado à Rua América do Norte S/N. – Entrada pelo portão da E.E Purcina Eliza de Almeida (O CEEJA é anexo à escola) – Telefone (18) 3631-0010.

2- DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados no processo seletivo específico deste Projeto da Pasta os licenciados nas disciplinas oferecidas no CEEJA: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna – (Inglês), Arte, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, nos níveis do Ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio, observada a seguinte ordem de prioridade:

2.1- Docentes ocupantes de função atividade abrangidos pela Lei Complementar 1.010/2007;

2.2- Docentes com contratos/candidatos à contratação para o ano letivo de 2019.

3- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:

3.1- Cópias do R.G e C.P.F acompanhados dos respectivos originais para conferência;

3.2- Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;

3.3-Declaração de assiduidade, fornecido pelo Diretor de Escola, correspondente ao período de 01-07-2017 a 30-06-2018, constando o número e a natureza das faltas e o afastamento (anexo A);

3.4- Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2019 constando a inscrição para o Projeto CEEJA;

3.5-Comprovante de participação em cursos de capacitação na área de atuação/educação com duração mínima de 30 horas, promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 anos (2016 – 2017 e 2018);

3.6-Certificado de pós-graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou área da Educação;

3.7- Mestrado/Doutorado.

4- – PROCESSO SELETIVO:

4.1- Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados e a entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA.

4.2- Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante a disponibilidade de vagas.

5- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

5.1- TÍTULOS:

a- Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria do Estado de Educação (data base: 01-07- 2017 a 30-06-2018), considerar:

* 100% de frequência = 4 (quatro) pontos;

* – Até 2 faltas = 3 (três) pontos;

* – De 3 a 4 faltas= 2 (dois) pontos;

* – De 5 a 6 faltas= 1 (um) ponto;

* – A partir de 7 (sete) faltas de qualquer natureza ou menos de 180 dias trabalhados no período= 0 (zero) pontos.;

b- Certificados de cursos de capacitação com duração mínima de 30 (trinta) horas expedidos pela SEE-SP e/ou homologados pelos órgãos gestores da SEE, considerando apenas os realizados nos últimos 3 (três) anos ( 2016, 2017,2018) – valendo 0,20 ponto por certificado, até o máximo de 1 (um) ponto;

c- Certificados de cursos de Aperfeiçoamento e/ou Especialização, valendo 0,5 ponto cada um – até o máximo de 02 (dois) pontos;

d- Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;

e- Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;

f- Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que esta sendo feita a inscrição: 0,5 pontos por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.

5.2- ENTREVISTA DOS DOCENTES CREDENCIADOS:

a) As questões versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resolução SE 75, de 7-12-2018, retificada no D.O de 18-12-2018.

b) A entrevista valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dar-se-á segundo os critérios dos itens 1,2,3, do parágrafo 1º, do artigo 14 da Resolução SE 75 de 07-12-2018, , retificada no D.O de 18-12-2018.

c) O agendamento da entrevista será realizado pela Diretoria de Ensino e ou Unidade Escolar de acordo com as necessidades e disponibilidades de vagas.

6- DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:

6.1- Os candidatos inscritos serão classificados por faixas, em ordem decrescente de pontos:

A- Faixa I – Ocupantes de Função Atividade;

B- Faixa II – Docentes com contratos/candidatos à contratação para 2019.

6.2- Serão classificados os docentes com nota superior a 5,0 na entrevista.

6.3- A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação obtida na entrevista (nota superior a 5,0), com dos títulos, e será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Araçatuba, (https://dearacatuba.educacao.sp.gov.br) e na Unidade Escolar.

d) É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação da classificação.

7- DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

7.1. Maior pontuação na entrevista (perfil);

7.2. Experiência em CEEJA;

7.3. Maior idade;

7.4. Número de filhos.

8- DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

8.1. As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas em nível de Diretoria de Ensino na seguinte ordem de prioridade:

I- Categoria F (LC. 1.010/2007);

II- Categoria O (LC.1.093/2009).

9- DO PERFIL PROFISSIONAL:

9.1- Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:

* Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;

* Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

* Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos, de acordo com suas particularidades e;

* Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos.

9.2- Responsabilidade profissional, demonstrada pela:

– Disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15 da Resolução SE 75/2018, retificada no D.O de 18-12-2018.

* Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

* Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

* Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

9.3- Atributos pessoais sinalizados pela:

* Pontualidade;

* Assiduidade;

* Dedicação;

* Envolvimento;

* Participação nas atividades escolares.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado nos itens 1, 2 e 3, do § 1º, do Artigo 14, da Resolução SE 75/2018, retificada no D.O de 18-12-2018.

10.2- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital e na classificação final dos candidatos inscritos;

10.3- O processo de credenciamento será realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;

10.4- O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

10.5- Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de Atribuição de Aulas e Equipe Gestora do CEEJA (quando for o caso).

 

Anexo A: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA – ARAÇATUBA

O Diretor de Escola da EE……………………………………………… ……………………………….. no município de ……………………………… ………………………….., Diretoria de Ensino – Região ……………… ………………………………………………, declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos que ……………………………………………………………………………………………………….., RG.……………………………………….., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………… …………………………………………………………………:

a) conta com ……………………………… dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2017.

b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos (data base 30-06-2017):

………………… faltas abonadas

………………….faltas justificadas

………………… faltas injustificadas

………………… faltas médicas

………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família

…………………. total de afastamentos

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

Anexo B: (papel timbrado da escola)

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA ARAÇATUBA.

O Diretor de Escola do CEEJA ………………………………………………………,

Diretoria de Ensino Região …………………………….……………………………………., declara para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……… …………………….……………………………………………., RG………………………………., ocupante de função atividade ou contratado, portador de licenciatura plena em …………………………………………………………………………, conta com …………………. (…………………………………………………..) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado …………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

Local e Data

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo