EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE do Programa Escola da Família

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE DO PEF – 2º Semestre de 2018

 

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ARAÇATUBA, com fundamento na Resolução SE 53/2016 e no Decreto 43.409/98, no uso de suas atribuições legais, torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE do Programa Escola da Família – PEF para o ano de 2018.

I Do credenciamento:

Período – de 27/09/2018 a 02/10/2018.

Local – Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba, Rua Antônio João, Nº 130, Vila Bandeirantes  – Araçatuba/SP.

Horário: 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

Entregar na sala 16 da Diretoria de Ensino – Região de Araçatuba, um envelope, em cuja parte externa conste o nome do interessado e telefones para contato, endereçado à Coordenação Regional do Programa Escola da Família, contendo:

  1. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2018 (no Portalnet);
  2. Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
  3. . Cópias do CPF e RG.

II– Da Qualificação para atuar como Professor Articulador:

Ser docente inscrito no Portalnet para o processo de atribuição de aulas de 2018.

III. Plano de Trabalho contendo:

  1. a) Nome do candidato – RG. e CPF.
  2. b) Cargo (original) ou Função(original)
  3. c) Lotado na EE. …………………………………………. Diretoria de Ensino:………..
  4. d) Designação no PEF: Escola:………………………. Diretoria de Ensino :…………
  5. e) Justificativa: texto redigido em no máximo 05 (cinco) linhas.
  6. f) Objetivo Geral: Descrever 01 (um) objetivo geral do Programa Escola da

Família, texto redigido em, no máximo, 05 (cinco) linhas.

 

 

  1. g) Objetivo Específico: Descrever 04 (quatro) objetivos específicos para o Programa

Escola da Família, texto redigido em, no máximo, 05 (cinco) linhas para cada objetivo,

totalizando, no mínimo, 20 linhas.

h).  Descrever 01 (uma) ação a ser desenvolvida para cada eixo do Programa Escola da Família, num total de 04 (quatro) ações, em até 10 linhas, no máximo, e 05 linhas, no mínimo, por eixo, e descrever 03 (três) ações a serem desenvolvidas para atender a mediação escolar em até 30 linhas, no máximo, e 20 linhas, no mínimo.

  1. g) Avaliação: Descrever as principais práticas avaliativas para a avaliação do Programa Escola da Família e da Mediação Escolar em 2018, utilizando-se de 10 linhas, no máximo, e 05 linhas, no mínimo.

IV- Eixos do Programa Escola da Família:

  1. Esporte
  2. Cultura
  3. Saúde
  4. Trabalho

V – Dos requisitos para o exercício da função:

a). I – Exercício no campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a     seguinte ordem de prioridade:

b).  – titular de cargo readaptado;

c).  – ocupante de função atividade readaptado;

d).  – titular de cargo na condição de adido;

e).  – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

f).   estar inscrito para o processo de atribuição de classes ou aulas para 2018

g). conhecer e atender aos critérios, Decreto nº 48.781/2004, Resolução SE 53/2016,

alterada pela Resolução SE 73/2016 e demais diretrizes e procedimentos para

consolidação do referido Programa;

h).  conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família: saúde,

trabalho, esporte e cultura;

i). Apresentar Plano de Trabalho de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

para a Coordenação Regional do Programa da Diretoria de Ensino de Araçatuba para ser

avaliado conforme item 4 do presente edital e suas respectivas alíneas de a até i.

 VI – Das atribuições:

O docente designado Professor Articulador Escola/Família/Comunidade do  Programa Escola da Família terá como principais atribuições:

  1. a) – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

 

 

  1. b) – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
  2. c) – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
  3. d) – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
  4. e) – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
  5. f) – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
  6. g) – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
  7. h) – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

i ) – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

J)- proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

  1. l) mediar conflitos no ambiente escolar;
  2. m) orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.
  3. n) – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
  4. o) – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
  5. p) utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

 

 

  1. q) – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
  2. r) – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  3. s) – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
  4. t) – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
  5. u) garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
  6. v) – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

VII –  Do perfil profissional:

a)- conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

  1. b) – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
  2. c) – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
  3. d) – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
  4. e) – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

VIII- Atribuição de docentes como Professor Articulador

Nos casos em que haja docente na unidade escolar que atenda ao perfil e aos requisitos para a atribuição de aulas como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, o Diretor de Escola, em articulação com a Coordenação Regional do Programa, realizará a atribuição da carga horária.

IX – da carga horária de trabalho:

A carga horária do Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade do Programa Escola da Família será de 40 horas semanais, exercidas em aulas na seguinte conformidade:

 

 

  1. 19 (dezenove) aulas para o acompanhamento das atividades programadas para os sábados e os domingos, equivalentes a 8 horas em cada dia;

b). 13 (treze) aulas, das quais 5 (cinco) aulas para reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 8 (oito) aulas na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF;

c). 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, sendo 3 (três) aulas para participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) e 13 (treze) aulas em local de livre escolha (ATPL).

X – Da avaliação Plano de Trabalho:

O Plano de Trabalho será avaliado pelos membros da coordenação regional composta pelo supervisor de ensino do PEF e PCNP de Projetos Especiais que atua no PEF na seguinte conformidade:

  • . Plano de trabalho satisfatório.
  • . Plano de trabalho insatisfatório.

XI – Da classificação dos candidatos:

Os candidatos credenciados serão classificados conforme a avaliação do Supervisor responsável pelo projeto e PCP responsável pelo Programa Escola da Família recebendo a seguinte classificação:

  1. Satisfatório
  2. Insatisfatório.
  • Os candidatos credenciados, cujos planos de trabalhos, forem classificados como insatisfatório serão orientados pelo Supervisor de Ensino e PCNP até que seu Plano tenha a classificação de Satisfatório.
  • O candidato que se recusar a cumprir o determinado no item 3 anterior será considerado desclassificado.
  • Os candidatos credenciados no início do 1º semestre de 2018 deverão fazer novo credenciamento no início do 2º semestre de 2018 para ter carga horária atribuída como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade do Programa Escola da Família.

XII – Da divulgação dos resultados:

O resultado do credenciamento será publicado no dia 03/10/2018 na Diretoria de

Ensino de Araçatuba.

XIII – Dos recursos:

Os recursos poderão ser interpostos em até 02 dias após a divulgação dos candidatos credenciados e no mesmo prazo após a divulgação do candidato selecionado após a entrevista e

 

 

em nenhuma das etapas terão efeito suspensivo sobre o processo de atribuição da função de Professor Articulador  os postos de trabalho de vice-diretor.

 

XIV – Da escolha do professor articulador do PEF

Em caso de vaga disponível na unidade escolar, a Coordenação Regional publicará o edital para a escolha, informando a data e o horário da entrevista para avaliar o perfil dos candidatos credenciados, sendo que a mesma será realizada na Diretoria de Ensino de Araçatuba pelo Supervisor de Ensino e o PCNP responsáveis pelo Programa, o Diretor de Escola ou Vice-diretor de escola da unidade onde existe a vaga.

XV – O agendamento da entrevista será feita pela Coordenação Regional do PEF em edital na Diretoria de Ensino, sendo que o candidato que demonstrar interesse em participar da entrevista deverá comparecer a esta Diretoria e assinar livro próprio em que confirme seu interesse, podendo fazê-lo até a data anterior às entrevistas.

XVI – O resultado da entrevista será divulgado na Diretoria de Ensino e na Escola por meio de Edital e o Diretor da Escola convocará o candidato escolhido para ciência e tomará as devidas providências para a designação.

XVII– Das disposições complementares:

Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Regional do Programa Escola da Família – PEF de acordo com a legislação vigente.

 

XVIII  – Dos recursos:

Os recursos poderão ser interpostos em até 02 dias após a classificação e não terão

efeito suspensivo sobre o processo de atribuição dos postos de trabalho de vice-diretor

do Programa Escola da Família – PEF.

XIX– Das disposições complementares:

Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Regional do

Programa Escola da Família – PEF de acordo com a legislação vigente.

 

Araçatuba, 18 de Setembro de 2018.

 

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Sueli Aparecida da Silva Bonfieti

Dirigente Regional de Ensino