Credenciamento PEI – Língua Portuguesa

Cadastro Emergencial de Língua Portuguesa

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Araçatuba, nos termos da Resolução SE 57 de 17/2016 e da Resolução SE 68 de 17/12/2014 tendo esgotados os candidatos inscritos e classificados para a função Docente – exclusivamente para a disciplina de Língua Portuguesa, torna pública a abertura de credenciamento para docentes interessados em atuar no ano de 2019 nas escolas que oferecem o Programa Ensino Integral.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, de acordo com o Artigo 12, parágrafo único da Resolução SE 57, de 2016, no qual consta “No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura”, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 2016 e a Resolução SE 68 de 17/12/2014.

I – Do Regime de Dedicação Plena e Integral

No Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores em Regime de Dedicação Plena e Integral recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da Base Nacional Comum, as disciplinas da parte diversificada, as atividades complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

  • O comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos três (3) últimos anos letivos.
  • O perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:
    • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
    • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
    • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
    • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
    • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

III – Requisitos

A – Professor em atividade docente: exclusivamente docentes com Habilitação nas disciplinas supracitadas e docentes readaptados;

  • Ser professor titular de cargo ou docente da categoria de admissão N, P ou F;
  • Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019;
  • Contar com experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual paulista (1.095 dias de efetivo exercício);
  • Aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
  • É vedada a inscrição para docentes da categoria de admissão O.

IV – Etapas/Cronograma do processo

Inscrição e entrevista: 22/04/2019 à 23/04/2019.

Horário: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30 – inscrição do candidato, seguida de entrevista, os candidatos serão atendidos de acordo com a ordem de chegada.

A classificação será publicada até dia 24/04/2019, convocação e atribuição deverão ocorrer oportunamente.

Local: Diretoria de Ensino Região de Araçatuba, sito à Rua Antônio João, 130, Jd. Bandeirantes – CEP 16.015-530 – Araçatuba/SP

VI – Documentos que devem ser apresentados no ato da entrevista em caráter obrigatório:

  • Atestado de frequência do período de 30/06/2015 a 30/07/2018, emitido e devidamente firmado e carimbado pelo Diretor da escola sede de controle de frequência. (Ficha 100 ou AF).

1.1) A apuração da frequência será realizada nos termos do § 3º do Artigo 5º da Resolução SE 58/14.

  • Cópias dos diplomas de todos os cursos superiores que possui e seus respectivos históricos.
  • Cópia do Comprovante de Inscrição para atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019 (realizadas no site do Portal Net: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/).

VII – Disposições finais

Casos omissos a este edital e não previstos na legislação vigente serão analisados pela Comissão responsável pelo Programa no âmbito desta Diretoria de Ensino.

 

 

 

Araçatuba, 17 de abril de 2019.

 

Sueli Aparecida da Silva Bonfietti

Dirigente Regional de Ensino